DECRETO N. 2.990 - de 14 de Outubro de 1862

Eleva á categoria de Batalhão a Companhia avulsa da Guarda Nacional, creada nas Freguezias da Villa Bella da Imperatriz e Andirá, na Provincia do Amazonas.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica elevada á categoria de Batalhão de quatro companhias, com a designação de quarto do serviço activo, a Companhia avulsa de Infantaria, creada nas Freguezias da Villa Bella da Imperatriz e Andirá, na Provincia do Amazonas, e derogado nesta parte o Decreto numero oitocentos e onze, de quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e um.

Art. 2º O referido Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.