DeCRETO N. 2985 – DE 26 DE AGOSTO DE 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 520:200$ para occorrer ao pagamento das apolices cujos possuidores não acceitaram a conversão de que trata o decreto n. 2907, de 11 de junho do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição conferida no art. 23, n. 10, da lei n. 490, de 16 do dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, da lei n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 520:200$ para, de accordo com o decreto n. 2907, de 11 de junho do corrente anno, occorrer ao pagamento das apolices cujos possuidores não acceitaram a conversão dos juros de 4 % ouro, nos de 5 % papel.
Capital Federal, 26 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.