DECRETO N. 2.981 - de 6 de Outubro de 1862

Confirma a concessão de tres loterias á Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mechanicas, Liberaes e Beneficente.

Attendendo ao que Me representou a Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mechanicas, Liberaes e Beneficente, a quem forão concedidas cinco loterias pelo Decreto numero novecentos e dezaseis de vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, duas das quaes já forão extrahidas, e Conformando-Me com o resultado dos exames a que se procedeu, na fórma da Lei numero mil e noventa e nove de dezoito de Setembro de mil oitocentos e sessenta, e Decreto numero dous mil oitocentos setenta e quatro de trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um: Hei por bem Confirmar a concessão das tres loterias restantes, com a clausula porém, de que não só o producto das duas primeiras, mas tambem o das tres que ainda não corrêrão, sejão pela dita Imperial Sociedade empregados em apolices da divida publica inalienaveis, e que no acto da dissolução della revertão aos cofres publicos, como propriedade do Estado.

O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Albuquerque.