DECRETO N. 2.972 - de 10 de Setembro de 1862
Concede a Manoel Domingues Patrão privilegio por 10 annos para empregar no mar e em terra o machinismo que diz ter inventado para substituir o vapor.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Domingues Patrão, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 28 do mez passado, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 do dito mez, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para empregar no mar e em terra o machinismo que diz ter inventado para substituir o vapor; não podendo porém receber a patente de invenção sem que apresente na respectiva Secretaria de Estado uma exacta e fiel exposição dos meios e processo de que se serve para conseguir esse resultado, na fórma do art. 4º da Lei de 28 de Agosto de 1830.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Impero, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.