DECRETO N

DECRETO N. 2.968 – DE 11 DE AGOSTO DE 1938

Aprova a transferência da concessão outorgada pelo decreto n. 125, de 30 de outubro de 1934, à Eletro Química Brasileira S. A; e discrimina os favores já concedidos pelo mesmo decreto

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do artigo 74 da Constituição e tendo em vista o que requereu o engenheiro Américo René Giannetti, baseado no decreto n. 125, de 30 de outubro de 1934,

decreta:

Art. 1º Á Eletro Química Brasileira S. A, sociedade anônima registrada sob o número 14.660 (quatorze mil seiscentos e sessenta) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, fica transferida, com todas as obrigações e vantagens, a concessão outorgada pelo decreto n. 125, de 30 de outubro de 1934, ao engenheiro Américo René Giannetti.

Art. 2º. A Eletro Química Brasileira gozará, alem das regalias e favores constantes das leis fiscais e especiais, todos os favores constantes do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), em tudo o que se relacionar com os aproveitamentos de energia hidráulica.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 11 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa