DECRETO N. 2.966 - de 3 de Setembro de 1862
Declara de primeira entrancia as Comarcas de Palmares e do Cabrobó, creadas na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Ficão declaradas de primeira entrancia as Comarcas de Palmares e do Cabrobó, creadas na Provincia de Pernambuco pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa de treze de Maio do corrente anno.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.