DECRETO N. 2.963 - de 25 de Agosto de 1862

Permitte a suppressão da ultima parte do art. 6º dos novos Estatutos da Companhia de seguros - Fidelidade -, estabelecida nesta Cidade.

Attendendo ao que Me requereu o Conselho Director da Companhia de seguros - Fidelidade -, estabelecida nesta Cidade, Hei por bem Consentir na suppressão da ultima parte do art. 6º dos Estatutos, por que se rege a referida Companhia, e cuja approvação foi outorgada por Decreto nº 2.958 de 4 do corrente mez.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em Vinte cinco de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.