DECRETO N. 2.960 - de 7 de Agosto de 1862

Concede á Companhia ingleza de mineração - Montes Aureos - a necessaria autorisação para funccionar no Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia ingleza de mineração - Montes Aureos - e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 30 do mez passado, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta do 28 do dito mez, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar no lmperio, sob as condições constantes do Decreto nº 2.910 de 19 de Abril do corrente anno, pelo qual lhe forão traspassados os privilegios, direitos, favores e obrigações que pertencião á Companhia - Mineração Maranhense - em virtude dos Decretos nos 1.044 de 22 de Setembro 1852 e 1.925 de 25 de Abril de 1857, ficando sempre salvas as Leis e Regulamentos do Brasil quanto aos actos praticados por aquella Companhia dentro do Imperio.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.