DECRETO N. 2952 – DE 27 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Lagarto, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Lagarto, no Estado de Sergipe, uma brigada de infantaria com a denominação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 19º, 20º e 21º e um do da reserva sob n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de julho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MoRAES Barros.
Amaro Cavalcanti.