DECRETO Nº 2.950, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.5, dois DAS 102.2.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República será o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na formulação e coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento urbano, na articulação das ações e programas das diversas esferas de governo voltadas para habitação e saneamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva