Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2950 – DE 26 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Victoria, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Victoria, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 4ª e que se comporá dos batalhões ns. 10, 11 e 12 do serviço activo e 4 do da reserva, os quaes se formarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.