DECRETO N. 2.946 - de 7 de Julho de 1862

Permitte que a Agencia da Companhia de Seguros Garantia, da Cidade do Porto, estabelecida na Capital da Provincia do Pará, continúe a funccionar.

Attendendo ao que Me requereu a Directoria da Companhia de Seguros Garantia, da Cidade do Porto, devidamente representada, Hei por bem concederá referida Companhia a necessaria autorisação, para que a respectiva Agencia, creada na Capital da Provincia do Pará, continúe a funccionar sob as condições que baixárão com o Decreto nº 2.905 de 16 de Abril do corrente anno.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.