DECRETO N. 2941 – DE 23 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Amarração no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Amarração, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 11ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com a designação de 31º, 32º e 33º, e este com a de 11º, os quaes serão organisados com o guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.