DECRETO N. 2.937 – DE 4 DE AGOSTO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe G da carreira de escriturário do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe G, da carreira de escriturário do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude de haver sido o respectivo titular, Aloísio Leonel de Resende, nomeado, por decreto de 29 de junho do corrente ano, para exercer outro cargo, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo Quadro.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João Carlos Vital.