DECRETO N. 2.936 - de 16 de Junho de 1862
Regula o serviço da extracção das Loterias da Côrte.
Sendo conveniente regular o serviço da extracção das Loterias concedidas pela Assembléa Geral Legislativa, ou que o forem pelo Governo Imperial, em virtude da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro de 1860, Hei por bem decretar o seguinte:
Art. 1º O Ministerio da Fazenda contractará o serviço da extracção das Lotorias com qualquer pessoa idonea que o execute na qualidade de Thesoureiro das Loterias da Côrte, mediante um estipendio razoavel, e por cuja conta corrão todas as respectivas despezas.
Art. 2º O estipendio de que trata o artigo antecedente será tirado dos 2% ora deduzidos do capital das Loterias em beneficio do Thesoureiro, e o remanescente dessa deducção será recolhido aos cofres do Thesouro Nacional, e ahi escripturado como receita do Estado, sob o titulo - Renda extraordinaria - até que nas leis do Orçamento seja devidamente classificado, ficando em vigor nesta parte tão sómente o Decreto nº 57 de 28 de Novembro de 1840.
Art. 3º O Ministro da Fazenda, para a boa execução da Lei nº 1.099 do 18 de Setembro de 1860 e do Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861, nomeará um fiscal a cujo cargo fiquem todos os negocios relativos ás Loterias, e que se incumba especialmente de fiscalisar o processo das que são extrahidas na Côrte, dando parte ao Governo de tudo o que occorrer, e solicitando as providencias que forem necessarias para garantia do publico. O dito fiscal será nomeado em commissão, e em remuneração do seu trabalho terá uma quota que não exceda a 300$ mensaes, do remanescente que fôr recolhido ao Thesouro na forma do Art. 2º.
Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Junho de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Albuquerque.