DECRETO N. 2933 – DE 4 DE JULHO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 63:494$900 para as despezas com a installação da Escola Preparatoria e de Tactica do Realengo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando ter sido insufficiente o credito especial da quantia de 114:720$390, aberto pelo decreto n. 2815, de 8 de fevereiro ultimo, para as despezas com as obras de adaptação no edificio destinado á Escola Preparatoria e de Tactica do Realengo:
Resolve, usando da autorisação conferida pelo art. 10 da lei n. 463, de 25 de novembro de 1897, satisfeito o preceito do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de mais 68:494$900 para identico fim e para as despezas com a illuminação electrica no exercicio corrente, sendo:
Para conclusão das obras de adaptação no edificio destinado á Escola ................................................................................................... |
| 46:011$700 |
Para a illuminação electrica, no actual exercicio, a contar de 1 de maio findo. |
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Pessoal:
2 encarregados a 300$ por mez .......................................................... | 4:800$000 |
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2 serventes a 90$ por mez ................................................................... | 1:440$000 |
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Material:
Carvão de pedra para as machinas e outras despezas ....................... | 16:248$200 |
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| 22:483$200 |
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| 68:494$900 |
Capital Federal, 4 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
João Thomaz Cantuaria.