DECRETO N

DECRETO N. 2933 – DE 4 DE JULHO DE 1898

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 63:494$900 para as despezas com a installação da Escola Preparatoria e de Tactica do Realengo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando ter sido insufficiente o credito especial da quantia de 114:720$390, aberto pelo decreto n. 2815, de 8 de fevereiro ultimo, para as despezas com as obras de adaptação no edificio destinado á Escola Preparatoria e de Tactica do Realengo:

Resolve, usando da autorisação conferida pelo art. 10 da lei n. 463, de 25 de novembro de 1897, satisfeito o preceito do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de mais 68:494$900 para identico fim e para as despezas com a illuminação electrica no exercicio corrente, sendo:

Para conclusão das obras de adaptação no edificio destinado á Escola ...................................................................................................

 

46:011$700

Para a illuminação electrica, no actual exercicio, a contar de 1 de maio findo.

 

 

Pessoal:

2 encarregados a 300$ por mez ..........................................................

4:800$000

 

2 serventes a 90$ por mez ...................................................................

1:440$000

 

Material:

Carvão de pedra para as machinas e outras despezas .......................

16:248$200

 

 

 

22:483$200

 

 

68:494$900

Capital Federal, 4 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

João Thomaz Cantuaria.