DECRETO N. 2.931 - de 21 de Maio de 1862

Marca o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa do Camisão na Provincia da Bahia.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica marcado o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa do Camisão da Provincia da Bahia.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Maio de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.