DECRETO N. 2.924 - de 14 de Maio de 1862
Reúne o Termo do Principe ao de Coritiba, e o da Ponta Grossa ao de Castro na Província do Paraná.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º O Terno do Principe fica reunido ao de Coritiba, na Provincia do Paraná, sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e de Orphãos.
Art. 2º O Termo da Ponta Grossa fica reunido ao de Castro, na mesma Provincia, tambem sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e de Orphãos.
Art. 3º Ficão revogados o Decreto numero mil quatrocentos e dezoito de dezaseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, no que diz respeito ao Termo do Principe, e o Decreto numero dous mil setecentos trinta e cinco de trinta de Janeiro do mil oitocentos sessenta e um.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos quatorze de Maio de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.