DECRETO N

DECRETO N. 2923 – DE 27 DE JUNHO DE 1898

Crea mais os logares de supplentes de substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes da Santa Thereza e Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Ficam creados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes de Santa Thereza e Paraty, cujos limites serão os das comarcas das mesmas denominações.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 27 de junho de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.