DECRETO N. 2923 – DE 27 DE JUNHO DE 1898
Crea mais os logares de supplentes de substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes da Santa Thereza e Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes de Santa Thereza e Paraty, cujos limites serão os das comarcas das mesmas denominações.
Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Capital Federal, 27 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.