DECRETO N. 2.918 - de 23 de Abril de 1862
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 1.081:726$000 para o exercicio de 1861 - 1862.
Sendo insufficiente o credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei de 27 de Setembro de 1860 nº 1.114, para as despezas do exercicio de 1861 - 1862, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850, nº 589, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir um credito supplementar de mil e oitenta e um contos setecentos e vinte seis mil réis, que será distribuido de accordo com a tabella annexa e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.
Tabella a que se refere o Decreto nº 2.918 desta data.
§§ |
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2º | Juros da divida interna fundada.............................................................................. | 681:726$000 |
17 | Premios, descontos de bilhetes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes............................................. | 300:000$000 |
10 | Juros de emprestimo do Cofre dos Orphãos.......................................................... | 100:000$000 |
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| 1.081:726$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1862. - José Maria da Silva Paranhos.