DECRETO N. 2.918 - de 23 de Abril de 1862

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 1.081:726$000 para o exercicio de 1861 - 1862.

Sendo insufficiente o credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei de 27 de Setembro de 1860 nº 1.114, para as despezas do exercicio de 1861 - 1862, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850, nº 589, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir um credito supplementar de mil e oitenta e um contos setecentos e vinte seis mil réis, que será distribuido de accordo com a tabella annexa e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.

Tabella a que se refere o Decreto nº 2.918 desta data.

§§

 

 

Juros da divida interna fundada..............................................................................

681:726$000

17

Premios, descontos de bilhetes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes.............................................

300:000$000

10

Juros de emprestimo do Cofre dos Orphãos..........................................................

100:000$000

 

 

1.081:726$000

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1862. - José Maria da Silva Paranhos.