DECRETO N. 2.916 - de 23 de Abril de 1862

Autorisa o credito supplementar de 125:929$329 para occorrer ao deficit reconhecido em diversas rubricas do Ministerio da Marinha no exercicio de 1861 a 1862.

Sendo insufficientes as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 1.114, de 27 de Setembro do 1860 para as despezas das rubricas - Capitanias de portos - Navios desarmados - Reformados - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha no corrente exercicio: Hei por bem, na conformidade do § 2º art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de 125:929$329, distribuido pelas ditas rubricas, segundo a tabella que com este baixa, assignada por Joaquim José Ignacio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvado.

O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Ignacio.

Tabella distributiva do credito supplementar de 125:929$329 concedido por Decreto desta data.

RUBRICAS

QUANTIAS

§ 13.

Capitanias de portos

5:929$329

§ 15.

Navios desarmados

8:798$777

§ 20.

Reformados

18:514$937

§ 23.

Despezas extraordinarias e eventuaes

92:686$286

 

 

125:929$329

Palacio do Rio de Janeiro, em 23 de Abril de 1862. - Joaquim José Ignacio.