DECRETO N. 2.916 - de 23 de Abril de 1862
Autorisa o credito supplementar de 125:929$329 para occorrer ao deficit reconhecido em diversas rubricas do Ministerio da Marinha no exercicio de 1861 a 1862.
Sendo insufficientes as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 1.114, de 27 de Setembro do 1860 para as despezas das rubricas - Capitanias de portos - Navios desarmados - Reformados - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha no corrente exercicio: Hei por bem, na conformidade do § 2º art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de 125:929$329, distribuido pelas ditas rubricas, segundo a tabella que com este baixa, assignada por Joaquim José Ignacio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvado.
O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Ignacio.
Tabella distributiva do credito supplementar de 125:929$329 concedido por Decreto desta data.
RUBRICAS | QUANTIAS | |
§ 13. | Capitanias de portos | 5:929$329 |
§ 15. | Navios desarmados | 8:798$777 |
§ 20. | Reformados | 18:514$937 |
§ 23. | Despezas extraordinarias e eventuaes | 92:686$286 |
|
| 125:929$329 |
Palacio do Rio de Janeiro, em 23 de Abril de 1862. - Joaquim José Ignacio.