DECRETO N. 2.911 - de 23 de Abril de 1862

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 80:280$000 para a verba Secretaria de Estado do actual exercicio.

Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de oitenta contos duzentos e oitenta mil réis, para occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a verba Secretaria de Estado.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.

Demonstração da despeza com a verba Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, durante o exercicio de 1861-1862

Despeza a fazer

Com os vencimentos do Ministro

12:000$000

 

Idem do Consultor

6:000$000

 

Idem do 4 Directores

20:000$000

 

Idem de 6 Chefes de Secção

21:600$000

 

Idem de 9 Primeiros Officiaes

30:600$000

 

Idem de 8 Segundos ditos

20:000$000

 

Idem de 9 Amanuenses

14:400$000

 

Idem de 1 Porteiro

1:600$000

 

Idem de 1 Ajudante do mesmo

1:200$000

 

Idem de 6 Continuos

4:800$000

 

Idem de 3 Correios

3:600$000

 

Para gratificação e arreios aos ditos Correios, a razão de 150$000

450$000

 

Para a diária de 1$000 aos mesmos quando estiverem em serviço

1:095$000

 

Para a impressão do Relatorio e outras peças officiaes

20:000$00

 

Papel, pennas, tinta, &c

7:255$000

 

Para gratificar a dous Empregados que servem no Gabinete do Ministro, sendo um com 1:800$000, e outro com 3:600$000 annuaes

5:400$000

 

 

 

170:000$000

A deduzir:

Importancia mandada pôr á disposição deste Ministerio pelo do Imperio, como consta do Aviso do 1º de Agosto de 1861

40:000$000

 

Idem idem pelo da Justiça, como tambem consta do Aviso de 14 do dito mez

49:720$000

 

 

 

89:720$000

Deficit.................................................................................

80:280$000

2ª Secção da directoria Central do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 23 de Abril de 1862.

Bernardo José de Castro