DECRETO N. 2.906 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938
Prorroga por um ano o prazo para a construção de casas destinadas à moradia dos guarda-fios, nas estações de “Recreio”, de Linha de Itaqui a São Borja e na do “Ibicui”, da linho de Quaraim a ltaqui, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rêde de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 538-S, de 6 do corrente mês,
decreta :
Artigo único. Fica prorrogado por um ano o prazo a que se refere o art. 1º, alíneas d e e e art. 2º § 3º do decreto n. 173, de 31 de maio de 1935, para a construção do casas destinadas à moradia dos guarda-fios, nas estações de “Recreio”, situada no Km, 54 + 180, da linha de Itaqui a São Borja, e na de "Ibicui", localizada no Km. 142 + 714, da linha de Quaraim a Itaqui, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.