DECRETO N. 2.904 - de 29 de Março de 1862

Concede a David Henriques Pina privilegio por cinco annos para fabricar e vender no Imperio torneiras de sua invenção.

Attendendo ao que me requereu David Henriques Pina, e de conformidade com o parecer do Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender no Imperio torneiras de sua invenção.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.