DECRETO N

DECRETO N. 2.903 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Aprova as plantas e documentos de despesas relativos à ampliação, no porto de Santos, dos carregadores mecânicos para café, estabelecimento de um ramal para o armazem V externo e de um tunel para ligação com a faixa do cais

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional do Portos e Navegação, em ofício n. 2.301, de 4 do mês de julho do corrente ano,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as plantas e documentos de despesas, na importância total de 145:473$350 (cento e quarenta e cinco contos, quatrocentos e setenta e tres mil trezentos e cinquenta réis), realizadas pela Companhia Docas de Santos, com a ampliação dos carregadores mecânicos para café, estabelecimento de um ramal para o armazem V externo e de um tunel para ligação com a faixa do cáis, no porto de Santos, de conformidade com os documentos que este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no art. 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a respectiva importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.