DECRETO N. 2902 – DE 1 DE JUNHO DE 1898

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 11ª e composta dos 21º e 22º regimentos, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de junho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.