Lei nº 15.033 de 26/11/2024

Lei nº 15.033 de 26/11/2024

Ementa

Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/11/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Indexação

AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA FINANCEIRA , CONTRIBUIÇÃO , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , ASSOCIAÇÕES , PROTEÇÃO , ASSISTENCIA , CONDENADO , REALIZAÇÃO , INVESTIMENTO , UNIDADE , CUMPRIMENTO , PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , EXCLUSIVIDADE , CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO , REFORMA , BENS IMOVEIS , AQUISIÇÃO , INSTALAÇÃO , EQUIPAMENTOS , OBRAS , ADAPTAÇÃO , MATERIAL PERMANENTE .