Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2892 – DE 7 DE MAIO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896:
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 25ª, composta dos 73º, 74º e 75º batalhões de infantaria do serviço activo e do 25º batalhão da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de maio de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.