DECRETO N. 2.892 - de 12 de Fevereiro de 1862
Desliga do Corpo de Cavallaria numero tres, e do Batalhão de Infantaria numero dezasete, os Guardas qualificados nas Freguezias de Santa Maria Magdalena, S. Francisco de Paula, e S. Sebastião da Provincia do Rio de Janeiro, e organisa com elles um Esquadrão avulso, e um Batalhão de Infantaria do serviço activo.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão desligados do Corpo de Cavallaria numero tres, e do Batalhão de Infantaria numero dezasete, os Guardas Nacionaes qualificados nas Freguezias de Santa Maria Magdalena, S. Francisco de Paula, e S. Sebastião da Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficão creados nas freguezias de Santa Maria Magdalena, S. Francisco de Paula, e S. Sebastião da Provincia do Rio de Janeiro, e subordinados ao Commando Superior dos Municipios de Cantagallo e Nova Friburgo da mesma Provincia, um Esquadrão avulso com a numeração de nove, e um Batalhão de Infantaria, de seis Companhias, com a designação de trinta e sete do serviço activo.
Art. 3º Fica derogado o Decreto nº 1.279 de 26 de Novembro de 1853.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica da Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.