DECRETO N. 2.890 - de 8 de Fevereiro de 1862
Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Espirito Santo.
Hei por bem, Usando da autorisação dada no paragrapho primeiro do artigo sexto da Lei numero mil e cem, de dezoito de Setembro de mil oitocentos e sessenta, Crear uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Espirito Santo, conforme o Regulamento, que baixou com o Decreto numero mil quinhentos e dezasete, de quatro de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, para outra igual Companhia na Provincia do Pará.
O Chefe de Esquadra, Joaquim José Ignacio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Ignacio.