DECRETO N. 2.887 - de 8 de Fevereiro de 1862
Eleva a categoria de Secção de Batalhão a Companhia avulsa de Infantaria do serviço activo, organisada na Villa de S. Leopoldo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão, de duas Companhias, com a designação de quarta do serviço activo, a Companhia avulsa de Infantaria, organisada na Villa de S. Leopoldo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica derogado o Decreto nº 2.170 do 1º de Maio de 1858.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.