DECRETO N. 2.882 A - de 29 de Janeiro de 1862

Altera a Tabella nº 1 annexa ao Decreto nº 2.587 de 30 de Abril de 1860.

Hei por bem Approvar, a Mandar que se observem d'ora em diante as tabellas de duração e valor de cada uma das peças de fardamento e equipamento, que forem distribuidas ás praças do Corpo de Bombeiros, em substituição á que se acha annexa ao Decreto nº 2.587 de 30 de Abril do 1860; as quaes com este baixão, assignadas por Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.

TABELLA - A

Peças de fardamento

Tempo de duração

Valor de cada peça

Fardeta de panno azul ...................

Um anno

12$000

Dita do brim ...................

Idem

4$500

Calça de panno azul ...................

Idem

8$000

Dita do brim ...................

Idem

3$500

Camisa de algodão ...................

Idem

1$280

Par de sapatos ...................

Quatro mezes

2$800

Bonet ...................

Um anno

3$500

Gravata de couro envernisado ...................

Idem

800

Capote ...................

Quatro annos

12$400

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1862. - Manoel Felizardo de Souza e Mello.

TABELLA - B

Peças de armamento e equipamento

Tempo de duração

Valor de cada peça

Capacete ...................

Quatro annos

8$000

Par de platinas ...................

Idem

3$000

Ciato gymnastico ...................

Seis annos

3$500

Espada ...................

Idem

3$000

Pistola ...................

Idem

8$000

Cinturão com cartucheira e porta pistola ...................

Idem

3$000

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1862. - Manoel Felizardo de Souza e Mello.