DECRETO N. 2878 – DE 18 DE ABRIL DE 1898
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 33.341$598 para occorrer aos pagamentos das differenças de vencimentos a telegraphistas da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em virtude da autorisação conferida pelo n. 16 do art. 10 da lei n. 490 de 16 dezembro do anno findo,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 33:341$598 para occorrer aos pagamentos das differenças que em seus vencimentos soffreram, durante o exercicio de 1897, os telegraphistas de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, constantes da relação annexa.
Capital Federal, 18 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.