DECRETO N. 2876 – DE 11 DE ABRIL DE 1898
Autorisa varias alterações no contracto firmado com a Amazon Steam Navigation Company, para a navegação dos rios Amazonas e outros, nos Estados do Amazonas e Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Amazon Steam Navigation Company, Limited, e usando da attribuição que lhe confere o n. 2, art. 10, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações do contracto firmado em 1 de agosto de 1895 com a referida companhia, constantes das clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 11 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Goncalves de Lacerda.
Clausulas a que se refere o decreto n. 2876 desta data
I
Ficam supprimidas as viagens mensaes da 5ª e 6ª linhas de que trata a clausula 1ª do contracto de 1 de agosto de 1895, com inicio no porto de Manáos, obrigando-se a companhia reservar para as cargas deste porto espaço nos vapores que partirem de Belém.
II
As viagens de Manáos a Iquitos ficam substituidas para todos os effeitos por outras iniciadas em Belém, com escalas por Manáos.
III
Ficam supprimidas quatro viagens do porto de Belém ao rio Araguary, podendo o Governo restabelecel-as, si o entender necessario.
IV
A subvenção, a que se refere a clausula XIX do referido contracto, será reduzida proporcionalmente ás viagens ora supprimidas, continuando em pleno vigor as demais clausulas do alludido contracto.
Capital Federal, 11 de abril de 1898. – Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.