DECRETO N. 2.873 - de 31 de Dezembro de 1861

Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito supplementar de 12:755$869, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1860 a 1861, com a Policia e segurança publica.

Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar, pela Repartição dos Negocios da Justiça, o credito supplementar da quantia de doze contos setecentos cincoenta e cinco mil oitocentos sessenta e nove réis, para occorrer ás despezas no exercicio de mil oitocentos e sessenta a mil oitocentos sessenta e um da Verba «Policia e segurança publica» na fórma da demonstração junta; devendo esta medida ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Demonstração da despeza effectuada com o serviço da Verba «Policia e segurança publica» no exercicio de 1860 a 1861

Despeza effectuada na Corte

68:589$105

Dita nas Províncias

39:200$000

Dita em Paizes Estrangeiros

11:925$000

 

119:714$105

Credito votado

124:000$000

Excesso de credito sobre a despeza

4:285$895

Augmento necessario ás Províncias

12:307$091

 

Despeza effectuada fóra do Império

4:734$700

 

 

17:041$791

Déficit verificado

 

12:755$869

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 31 de Dezembro de 1862. - Josino do Nascimento Silva.