DECRETO N

DECRETO N. 2.872 – DE 6 DE JULHO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Tratado internacional sobre bons ofícios e mediação, assinado em Buenos Aires, a 23 de dexembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamaricana de Consolitação da Paz

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Tratado interamericano sobre bons ofícios medinção, assinado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 25 de maio de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 da julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

UNIÃO PANAMERICANA

WASHINGTON, D. C., E. A.

Dia 25 de maio de 1938

Prezado senhor Embaixador :

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que , a 23 do mês corrente ,Sua Excelência o Senhor Doutor Miguel López Pumarejo, Ministro da Colômbia nos Estados Unidos da América ,efetuou o depósito na União Panamericana dos instrumentos de ratificação, por dos instrumentos de ratificação, por parte da Colômbia, do Tratado interamericano de Consolidação da paz, em Buenos Aires .

Os instrumentos de ratificação supramencionados têm a data de 28 de janeiro de 1938.

Em cumprimento ao disposto nos artigos respectivos de ditas convenções,tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, solicitando que tenha a bondade de lev-la ao conhecimento de seu Governo .

Aproveito o ensejo para a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração.– L.S.Rowe,diretor geral.

A sua Excelência o Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão, Embaixador do Brasil – Washington , D.C.