LEI Nº 15.031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Denomina "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho