DECRETO N. 2871 – DE 2 DE ABRIL DE 1898
Reorganisa a Guarda Nacional do Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado de Goyaz se comporá de um commando superior com séde na respectiva Capital e que se constituirá com uma brigada de cavallaria e 14º de infantaria.
Art. 2º As referidas brigadas serão organisadas:
A de cavallaria, com os regimentos de ns. 1º e 2º na comarca da Capital.
As de infantaria:
As 1ª e 2ª, com os batalhões 1 a 6 do serviço activo e 1º e 2º do da reserva, na comarca da Capital;
A 3ª, com os batalhões 7º a 9º do serviço activo e 3º do da reserva, na do Rio Verde;
A 4ª, com os batalhões 10º a 12º do serviço activo e 4º do da reserva, na de Pyrenopolis;
A 5ª, com os batalhões 13ª a 15ª do serviço activo e 5º do da reserva, na de Bomfim;
A 6ª, com os batalhões 16º a 18º do serviço activo e 6º do da reserva, na de Morrinhos;
A 7ª, com os batalhões 19º a 21º do serviço activo e 7º do da reserva, na do Rio Paranahyba;
A 8ª, com os batalhões 22º a 24º do serviço activo e 8º do da reserva, na da Lagôa Formosa;
A 9º, com os batalhões 25º a 27º do serviço activo e 9º do da reserva, na da Posse;
A 10ª, com os batalhões 28º a 30º do serviço activo e 10º do da reserva, na do Rio Tocantins;
A 11ª, com os batalhões 31º a 33º do serviço activo e 11º do da reserva, na do Rio Paraná;
A 12ª, com os batalhões 34º a 36º do serviço activo e 12º do da reserva, na de Palma;
A 13ª, com os batalhões 37º a 39º do serviço activo e 13º do da reserva, na do Alto Tocantins;
A 14ª, com os batalhões 40º a 42º do serviço activo e 14º do da reserva, na da Boa Vista;
Art. 3º As referidas brigadas serão formadas com os guardas nacionaes qualificados nos districtos das respectivas comarcas.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.