Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.870 - de 21 de Dezembro de 1861
Marca o ordenado do Carcereiro da Cadêa da Villa de Angicos na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de cem mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Angicos na Provincia do Rio Grande do Norte.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.