DECRETO N. 2.867 - de 21 de Dezembro de 1861
Abre ao Ministério da Fazenda um credito supplementar de 724:062$607 para o exercicio de 1860 - 1861.
Sendo insufficiente o credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei de 14 de Setembro de 1859 nº 1.041 para as despezas do exercicio de 1860 - 1861: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850 nº 589, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir um credito supplementar de setecentos e vinte quatro contos sessenta e dous mil seiscentos e sete réis, que será distribuido de accordo com a tabella annexa, e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.
Tabella a que se refere o Decreto nº 2.867 desta data
§ 4º Caixa d'Amortização, filial da Bahia, e Empregados na substituição e resgato do papel moeda | 100:000$000 | |
§ 6º | Aposentados | 80:000$000 |
§ 8º | Thesouro Nacional | 19:062$607 |
§ 11 | Alfandegas | 300:000$000 |
§ 13 | Recebedorias | 10:000$000 |
§ 15 | Casa da Moeda | 10:000$000 |
§ 16 | Officina e armazem do papel sellado | 25:000$000 |
§ 21 | Ajudas de custo a Empregados de Fazenda | 30:000$000 |
§ 25 | Juros de emprestimos do Cofre dos Orphãos | 80:000$000 |
§ 27 | Gratificações | 20:000$000 |
§ 28 | Eventuaes | 50:000$000 |
|
| 724:062$607 |
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Dezembro de 1861.
José Maria da Silva Paranhos.