DECRETO N. 2.867 - de 21 de Dezembro de 1861

Abre ao Ministério da Fazenda um credito supplementar de 724:062$607 para o exercicio de 1860 - 1861.

Sendo insufficiente o credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei de 14 de Setembro de 1859 nº 1.041 para as despezas do exercicio de 1860 - 1861: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850 nº 589, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir um credito supplementar de setecentos e vinte quatro contos sessenta e dous mil seiscentos e sete réis, que será distribuido de accordo com a tabella annexa, e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.

Tabella a que se refere o Decreto nº 2.867 desta data

§ 4º Caixa d'Amortização, filial da Bahia, e Empregados na substituição e resgato do papel moeda

100:000$000

§ 6º

Aposentados

80:000$000

§ 8º

Thesouro Nacional

19:062$607

§ 11

Alfandegas

300:000$000

§ 13

Recebedorias

10:000$000

§ 15

Casa da Moeda

10:000$000

§ 16

Officina e armazem do papel sellado

25:000$000

§ 21

Ajudas de custo a Empregados de Fazenda

30:000$000

§ 25

Juros de emprestimos do Cofre dos Orphãos

80:000$000

§ 27

Gratificações

20:000$000

§ 28

Eventuaes

50:000$000

 

 

724:062$607

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Dezembro de 1861.

José Maria da Silva Paranhos.