DECRETO N. 2.863 – DE 5 DE JULHO DE 1938
Extingue tres cargos excedentes da classe “F” da carreira de agentes de Estrada de Ferro. d,o Quadro 11, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, tres (3) cargos excedentes da classe “F” da carreira de "Agentes de Estrada de Ferro”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de “Agentes de Estrada de Ferro”, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro do 1936.
Rio de Janeiro, 5 do julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GetULiO Vargas.
João de Mendonça Lima.