DECRETO N. 2.859 - de 11 de Dezembro de 1861

Concede a José Domingues dos Reis Castro privilegio por tempo de cinco annos para preparar e expôr á venda no Imperio um liquido que inventou para extinguir a formiga saúva.

Attendendo ao que Me requereu José Domingues dos Reis Castro, e de conformidade com os pareceres do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, e do Conselheiro Consultor: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por tempo de cinco annos para preparar, e expôr á venda no Imperio, um liquido que inventou para extinguir a formiga saúva.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.