DECRETO N. 2.858 - de 11 de Dezembro de 1861

Concede ao Capitão Henrique Gonçalves da Justa privilegio por tempo de cinco annos para fabricar, e vender no lmperio a machina que inventou para despolpar café.

Attendendo ao que Me requereu o Capitão Henrique Gonçalves da Justa, e de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 30 Novembro proximo passado, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do lmperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 do mesmo mez: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por tempo de cinco annos, para fabricar, e vender no Imperio a machina que inventou para despolpar o café.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.