DECRETO Nº 2.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.

Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia