Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.
Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia