DECRETO N. 2.857 - de 11 de Dezembro de 1861

Créa um Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional no Municipio do Parahybuna da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes. Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no Municipio do Parahybuna da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio e do de Rio Preto, um Esquadrão de Cavallaria, formado de cento e quarenta Guardas, com a designação de decimo quarto.

Art. 2º Fica derogado o Decreto nº 1.333 de 18 de Fevereiro de 1854.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestado o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.