DECRETO Nº 2.849, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.224, de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.604, de 22 de maio de 1998.

Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira