DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) oito CCE 1.15;

b) um CCE 1.09;

c) três CCE 1.06;

d) um CCE 2.15;

e) uma FCE 1.11;

f) três FCE 1.08;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 2.05;

i) uma FCE 3.13;

j) seis FCE 3.10;

k) duas FCE 3.08;

l) vinte e uma FCE 3.07;

m) oito FCE 3.05;

n) duas FCE 4.05; e

o) duas FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) seis CCE 1.13;

b) quatro CCE 1.10;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 3.13;

e) um CCE 3.07;

f) onze FCE 1.15;

g) nove FCE 1.13;

h) vinte e duas FCE 1.10;

i) treze FCE 1.07;

j) três FCE 1.06;

k) vinte e três FCE 1.05;

l) quatro FCE 1.03;

m) uma FCE 1.02;

n) uma FCE 2.15;

o) uma FCE 2.13;

p) uma FCE 3.15;

q) uma FCE 3.12;

r) uma FCE 3.09;

s) uma FCE 4.04; e

t) duas FCE 4.02.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

João Paulo Ribeiro Capobianco