DECRETO N. 2.836 – DE 1 DE JULHO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe “K”; um cargo excedente da classe "J”; dois cargos excedentes da classe “I” e tres cargos excedentes da classe “H" da carreira de oficial administrativo do Quadro VIIl do Ministério da Fazenda, aproventando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na carreira de Escriturário do referido quadro, conforme dispôem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modficadas pelo decreto n. 2.206, de 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETUlIO VARGAS.
A. de Souza Costa.