DECRETO N. 2.832 - de 9 de Outubro de 1861

Fixa em cem mil réis annuaes os ordenados dos Carcereiros das Cadêas das Villas Maria, Miranda, e Santa Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica fixado o ordenado de cem mil réis annuaes aos Carcereiros das Cadêas das Villas Maria, Miranda, e Santa Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.