DECRETO N. 2.832 - de 9 de Outubro de 1861
Fixa em cem mil réis annuaes os ordenados dos Carcereiros das Cadêas das Villas Maria, Miranda, e Santa Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica fixado o ordenado de cem mil réis annuaes aos Carcereiros das Cadêas das Villas Maria, Miranda, e Santa Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.