DECRETO N. 2.830 - de 28 de SETEmbro de 1861
Desliga do Commando Superior dos Municipios do Rio Preto e Parahybuna da Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional de Barbacena, e com ella crêa um Commando Superior.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligado do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios do Rio Preto e Parahybuna da Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional do districto de Barbacena, e com ella creado um Commando Superior, formado do Esquadrão numero onze do Batalhão de Infantaria numero sessenta e oito da Secção de Batalhão da reserva numero dezanove, e dos batalhões de Infantaria numero setenta e um e oitenta e cinco, que se devem organisar de seis companhias cada um, com a força existente na segunda, quarta e sexta companhia do actual Batalhão numero setenta e um do serviço activo.
Art. 2º Fica derogado o Decreto numero mil trezentos trinta e tres de dezoito de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.